Saiba como declarar imóvel no imposto de renda 2017

Prazo para envio dos formulários começa dia 02 de março e vai até 28 de abril.

Declarar imóvel no imposto de renda é uma das tarefas que os brasileiros têm na hora de prestar contas à Receita Federal. O problema é que muita gente ainda não sabe incluir esse tipo de bem no formulário.

Como declarar o imóvel adquirido em 2016 no Imposto de Renda?

No quadro “Bens e Direitos” não deverá ser declarado valor no espaço indicado para a “Situação em 31/12/2015”, e ser declarado o valor efetivamente pago em 2016, no campo “Situação em 31/12/2016”. Além do valor da compra desembolsado em 2016, pode também ser considerado como valor do imóvel, os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem para o nome do declarante. O campo “Discriminação” deve conter uma breve descrição do imóvel, do número de registro apontado pelo cartório, assim como o nome e o número do CPF da pessoa que vendeu o bem.

 

Qual valor deve ser declarado para o imóvel?

Deve ser declarada no campo “Situação em 31/12/2016”, somente o valor efetivamente desembolsado em 2016 para pagamento do imóvel, assim como é permitido acrescentar a este valor, os possíveis gastos com corretagens, as despesas com a escritura e tributos relativos à transferência do bem. Isto favorecerá no momento da venda deste imóvel, pois sobre o lucro apurado entre o valor da venda e o valor que o bem está registrado na sua Declaração, incide 15% de imposto de renda sobre o chamado “ganho de capital”. Neste sentido também será interessante registrar na “Declaração de Bens” gastos em 2016 com reformas que signifiquem aumento do valor do imóvel. O registro na “Declaração de Bens” do valor destes gastos, deverá ser feito no campo “Situação em 31/12/2016”, num código separado (código 17 – benfeitorias) se o imóvel foi adquirido até 31/12/1988, ou acrescido no próprio valor do bem se o imóvel reformado foi adquirido a partir de 01/01/1989. Deverá estar suportado por documentação que o comprove. Este procedimento deverá ser lembrado por ocasião de outras reformas futuras, visando se beneficiar da redução da tributação sobre o ganho de capital no momento da venda.

 

O contribuinte precisa declarar o valor que foi pago pelo bem ou seu valor atual de mercado?

O contribuinte deverá declarar apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel e mantê-lo sem qualquer tipo de correção, nesta e nas próximas declarações, até o ano que o imóvel for vendido. Por ocasião da venda, o contribuinte deverá apurar o “ganho de capital” obtido na comparação do valor da venda com o valor histórico dos pagamentos que consta na Declaração, e recolher o imposto de 15% sobre este resultado, no mês seguinte ao da venda. Para tanto o contribuinte deverá utilizar o programa disponível na Receita Federal que apura este ganho, e que inclusive considera para este fim uma depreciação sobre o valor do imóvel, correspondente aos anos de uso. Este programa transportará automaticamente estas informações para a “Declaração de Bens e Direitos” do ano base em que ocorrer a venda. No momento da venda do imóvel, deve-se atentar para algumas condições que poderão isentar o pagamento deste tributo sobre o “ganho de Capital” da operação.

 

Como proceder se houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel?

O valor do FGTS utilizado em 2016 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado ao valor deste ativo, no campo “situação em 31/12/2016”.

O declarante deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração, que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS. Também, este valor do FGTS utilizado em 2016, deverá ser computado na parte da Declaração que corresponde aos “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

 

Comprei um imóvel, mas não terminei de pagar. O que declaro?

Se esta compra foi realizada em anos anteriores, deverá ser declarado o valor pago acumulado até 2015, no campo “Situação em 31/12/2015”. No campo “Situação em 31/12/2016” deverá ser incorporada ao valor acumulado até o ano anterior, a soma dos pagamentos efetivamente realizados em 2016, inclusive com os juros e correções presentes em cada prestação liquidada. Também deverá ser considerado neste último campo, o valor oriundo do FGTS que porventura tenha sido utilizado em 2016 para este fim.

Caso o imóvel tenha sido adquirido em 2016, nada deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2015”. Deverá ser declarado no campo “Situação em 31/12/2016”, o valor de acordo com os procedimentos indicados no parágrafo anterior. Neste caso, o campo “Discriminação” deste novo imóvel, deverá também esclarecer a forma de pagamento negociada (à vista ou com financiamento direto com o vendedor, ou através do SFH, inclusive mencionando o aproveitamento do FGTS, se for o caso).

 

Fonte: revista.zapimoveis.com.br

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